A Constituição preservou, como princípio fundamental, a intimidade da pessoa e respeitou seu direito privativo de usar o sanitário. A única exigência que limita esse direito, íntimo e intransferível, é a higiene. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa. Para entender esses fundamentos é indispensável ter como quesitos essenciais, educação e civilidade.
O modo de utilizar o banheiro civilizadamente será sempre o mesmo quer seja em casa, no trabalho ou em locais públicos. Nesse sentido, a sinalização é apenas um meio indicativo de alertar os usuários dos benenefícios da higiene. Mantê-lo fechado e com a constrangedora obrigação de pedir autorização para usá-lo, é uma medida que se observa em alguns locais e que, apesar de necessária, é ilegal. O pensamento cria, o desejo atrai e a fé no trabalho realiza! Com particular consideração e amizade,
Mário Jequibau Albanese
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