segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Sistema Parlamentar para o Brasil

Se olharmos o panorama do mundo contemporâneo, vamos constatar que o presidencialismo é, cada vez mais, uma exceção no conjunto das nações. Nas antigas e amadurecidas democracias européias, o sistema parlamentar é quase uma unanimidade. Não é sem razão que lá se encontram as nações mais prósperas da humanidade, capazes de conquistar algo inédito na evolução política: a União Européia, com suas políticas públicas comuns, sua moeda única, suas instituições supranacionais e, no futuro, uma Constituição igualmente comum.
Trata-se também de um regime em expansão na Ásia, como comprova a sua consolidação em países como o Japão e a Índia. Até mesmo na China, com as suas especificidades políticas e ideológicas, prevalece importante feição típica dos sistemas parlamentaristas: a clara divisão entre a chefia de Governo e a chefia do Estado.
Já o fato de o presidencialismo ser praticado majoritariamente na América Latina é explicado por um fenômeno histórico que se operou por gravidade, na medida em que, como colônias de antigas monarquias européias, a tendência dos movimentos de independência, à exceção do Brasil – sem esquecermos o exemplo pernambucano de 1817, a Confederação do Equador –, deram-se sempre trilhando o caminho inverso, tal como ocorreu nas colônias inglesas da América do Norte. Com a fugaz exceção do México no período de dominação napoleônica, só o Brasil optou, em 1822, pela monarquia, pelas raízes históricas de todos nós conhecidas.

O sistema parlamentarista ou parlamentarismo é um sistema de governo no qual o Chefe de Estado não é eleito diretamente pelo povo, não podendo, por conseguinte, exercer livremente ospoderes que lhe são atribuidos pela Constituição (só os exerce a pedido do governo) por falta de legitimidade democrática; e o governo responde politicamente perante o parlamento, o que em sentido estrito significa que o parlamento pode forçar a demissão do governo através da aprovação de uma moção de censura ou da rejeição de uma moção de confiança.
Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre o presidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à opinião pública: este tipo de sistema prevê que as crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda do governo e,até mesmo, a eventual dissolução do parlamento, seguida de novas eleições legislativas, sem ruptura política. Seus críticos, por outro lado, ressaltam o caráter frequentemente instável dos governos formados no parlamentarismo, como no caso da República de Weimar e da Quarta República francesa.
Tendo em vista que o governo é formado a partir da maioria partidária (ou de coalizão) no parlamento
e pode ser demitido antes da data prevista para as eleições regulares.

O sistema parlamentarista distingue entre os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. O chefe de Estado desempenha papéis mais simbólicos, os chefe de governo trabalha efetivamente junto com o parlamento.
No parlamentarismo puro, o chefe de Estado não detém poderes políticos de monta, desempenhando
um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado.
Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de Estado é nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de presidente da República).
Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário.
Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo
ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros
membros do gabinete.
Alguns países parlamentaristas atribuem ao chefe de Estado certos poderes, como a chefia nominal das forças armadas ou a prerrogativa de dissolver o parlamento, caso este não logre formar um governo tempestivamente, convocando então novas eleições, no entanto, estes poderes não são exercidos livremente este necessitando do aval do governo, por força da falta de legitimidade democrática do Chefe de Estado.

O Sistema Parlamentar pode funcionar na assembleia ou de gabinete. Funciona na assembleia acontece quando não é possivel arranjar uma maioria no parlamento e assim o governo que sair da assembleia encontra pouco apoio no parlamento, é quando a chamada TAXA DE GOVERNO necessita onstantemente de negociar com a oposição, vive com a ameaça da moção de censura sobre a cabeça, vê desta maneira o seu poder diminuido face ao parlamento, quando oprograma de governo não satisfaz os anseios da população, representado pelos Políticos e/ou não vão de encontro às suas verdadeiras aspirações, vide Legitimidade da Monarquia no Brasil de Mario Henrique Simonsen, segundo esse Doutor PHD em Econometria, a República chamada "Clássica", não funciona desde 1500, com todas as formas de governo, funcionou bem com Maria I, e era umaMonarquia, uma das maiores do mundo conhecido.
Já quando o partido consegue a maioria dos votos nas eleições ele pode atuar no gabinete, é o
governo que exerce efectivamente o poder político, o parlamento secunda constantemente a ação do
governo e este já não é ameaçado pelo perigo da moção de censura.
Em geral, os membros do parlamento são eleitos pelo voto popular, com base quer no sistema
proporcional, quer no uninominal distrital. Após as eleições legislativas, escolhe-se o chefe de governo
– o primeiro-ministro -, seja por convite formulado pelo chefe de Estado ao representante da maioria no parlamento, seja por votação no legislativo.
Uma vez eleito, o primeiro-ministro deve controlar a maioria dos assentos e evitar a formação de uma
maioria absoluta contra o governo no parlamento, ou arriscará um voto de censura, que tem o condão de provocar a demissão do gabinete. O governo também pode ser demitido caso não consiga aprovar, no legislativo, uma moção de confiança; em alguns países, certos projetos de lei, como o orçamento, são sempre considerados moções de confiança.
Caso o gabinete seja demitido, o parlamento deverá escolher um novo governo, com base na maioria
partidária ou por meio de uma coligação. Normalmente, quando o legislativo é incapaz de decidir-se acerca do novo governo ou caso haja uma sucessão de gabinetes instáveis em determinado período de tempo, o parlamento é dissolvido e novas eleições são convocadas.

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