
No século 21, ignorar fatos comprovados, alimenta tão somente a hipocrisia e a desfgaçatez, a mesma utilizada por decisão judicial do TJ de São Paulo, ao afirmar que não existe propaganda abusiva nem enganosa na propaganda do cigarro. O feito promovido pela ADESF conta com o benefício da inversão da obrigação de provar. Portanto, às rés, Souza Cruz e Philip Morris, cabe provar em juízo que o cigarro não vicia, adoece, mutila e mata seus consumidores. Essa estapafúrdia decisão foi uma verdadeira rasteira aplicada na saúde pública do país e, como contraponto, revela um poder judiciário descolado da realidade e favorecendo o banditismo e os privilégios do poderio econômico. O mundo fumarento sempre foi contestado com argumentos lúcidos e provas. Há mais de meio século sabe-se que nicotina vicia mais do que qualquer outro tipo de droga. Ademais os documentos secretos das tabaqueiras, tornados públicos, representam uma confissão assumida e pública de que esse tipo de negócio, legalizado ou não, tem como objetivo viciar crianças e adolescentes. O tabaco é o único produto que, consumido como recomenda a publicidade, é mortal! Para finalizar avalie-se o Documento de nº 1802.05, assinado por Addison Yeaman. Vice-Presidente da Brown and Willianson: "Estamos num negócio de vender nicotina, droga causadora de dependência".
Estamos no século 21 e tem magistrado que ainda acredita que os quadrinhos infantis que inseriam anúncios tabagistas o faziam sem maldade. A propaganda do cigarro sempre foi abusiva e enganosa.
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